O tratamento da dependência química deve ser realizado com o consentimento e o desejo do dependente, porém, há alguns casos em que o dependente pode ser submetido a um tratamento involuntário, ou seja, a pedido de algum responsável e/ou familiar. Em nossa clínica também trabalhamos com esse tipo diferenciado de tratamento. Vamos conhecer um pouco mais como funciona o Tratamento Involuntário – Clínica de Recuperação Prime.
Nos casos especiais em que há um risco quanto à saúde, família ou sociedade em que vive, o dependente químico é encaminhado para um tratamento mesmo sem sua autorização, o que chamamos de tratamento involuntário. Quando o grau de dependência é tão alto que a não há uma conscientização da necessidade de se submeter a um tratamento para a cura da dependência por parte do paciente. As drogas ou álcool já fazem tanta parte da vida do indivíduo, que domina completamente seus desejos e vontades.
O tratamento involuntário é um processo que visa interromper o progresso destrutivo do paciente. Este tipo de tratamento visa atender e reabilitar dependentes de drogas em nível crítico, promovendo a restauração da saúde física, emocional, psicológica e espiritual e é amparada pela Lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que defende o direito dos familiares e responsáveis buscarem um tratamento de recuperação especializado para salvar a vida do dependente.
Todo o processo de reabilitação é feito com o amparo médico e médico psiquiatra especializado no tratamento e na intervenção involuntária. Este procedimento tem por obrigação informar ao Ministério Público da internação do paciente de forma involuntária.
Hoje em dia existe uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção a dependência química, principalmente quando se trata de tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. São eles que trazem a segurança e tranquilidade para a família evitando aborrecimentos futuros, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade. A família deve estar atenta aos procedimentos necessários e exigir da instituição que procura os documentos e registros que autorizam esta forma de internação, que são:
Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura local;
Autorização da Vigilância Sanitária;
Inspeção do Corpo de Bombeiros;
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.
Sem estes registros não é possível, e em tampouco seguro, realizar internações involuntárias. Fique atento!